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Foto do escritorMaria Clara de Oliveira

Funções dentro do poder Judiciário

Atualizado: 12 de jun. de 2022

Dentro de cada poder existem cargos políticos que correspondem a função central do poder em que este cargo está inserido. Hoje vamos falar sobre os cargos políticos que exercem funções dentro do poder Judiciário. Vamos fazer as seguintes divisões para facilitar o entendimento.


Antes de explicar as funções de cada cargo precisamos esclarecer alguns pontos, existem dois tipos de justiça:


JUSTIÇA COMUM


  • Justiça Estadual

  • Justiça Federal


Justiça especial


  • Justiça do trabalho

  • Justiça eleitoral

  • Justiça militar



Além dessas divisões, existe uma hierarquia que corresponde às instâncias, sendo elas: a primeira instância, que é a base do judiciário e onde a maioria das ações judiciais começam a ser julgadas; a segunda instância, que é formada pelos Tribunais para onde vão os processos em que uma das partes envolvidas (autor ou réu) pede que a decisão tomada em primeira instância seja reexaminada; e a terceira instância, na qual os Ministros dos Tribunais Superiores dão a última palavra em processos controversos.



Esclarecendo essas questões básicas do sistema judiciário, fica melhor o compreendimento dos cargos dentro dele e onde cada um vai exercer suas funções e competências.



Juízes


Os juízes vão realizar julgamentos de vários tipos, exercendo essa função na primeira instância. Há 5 esferas onde cada juiz vai exercer suas competências podendo ser juiz estadual, juiz federal, juiz militar, juiz do trabalho e juiz eleitoral. Quando o juiz toma uma decisão sobre algum caso, é chamado de sentença, essa sentença e todo caso é dado somente por um único juiz.



Desembargadores


O desembargador é um juiz, porém, ele atua na segunda instância. Eles trabalham nos tribunais de justiça dentro do sistema judiciário estadual. Quando em um processo uma das partes envolvidas fica insatisfeita com o resultado, pode ser solicitado uma reavaliação e então, o caso é levado para uma segunda instância onde entra em cena os desembargadores. A diferença entre eles e os juízes de primeira instância é que, a decisão do caso é determinado por um grupo de desembargadores que é chamado de colegiado.



Ministros


Para ser ministro, o indivíduo deve possuir conhecimento jurídico elevado, e uma carreira bem vista no meio social. Deve ser brasileiro nato, com idade entre 35 e 65 anos, não apresentando a necessidade de ter sido juiz em sua carreira diplomática.


A indicação à ministro ocorre por meio do Presidente da República; após isto, a indicação passa por uma Sabatina no Senado, realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); avaliando assim, o indivíduo e sua capacidade ao cargo. Ao final da Sabatina, ocorre uma votação para efetivar o ingresso do indivíduo para o cargo de ministro.



ESTRUTURA DE OPERAÇÕES DO STF


O Presidente


Este é eleito entre os 11 ministros para ser Presidente do STF. Com um mandato de 2 anos, se elegendo junto a um vice-presidente. Este é o quarto na linha de sucessão presidencial, assim, sendo peça fundamental para a composição político-judicial.



Plenário


Órgão formado por 11 ministros, reunindo todos os integrantes para discussão e julgamento de questões importantes; caso haja divergência de decisões, abrem-se votações para decidir tal impasse.


Turmas


Os 11 ministros são divididos em turmas, tendo o Presidente do STF como neutro, ou seja, sem nenhuma turma. Essas divisões ocorrem para melhor análise dos casos, cada turma se encarrega de algo, seja este mais grave ou menos grave. Cada turma pode elegem um presidente próprio, tendo seu mandato com um ano de duração.


Os Relatores


Este cargo é destinado a pessoas que vão analisar o caso detalhadamente, como por exemplo relatores da operação Lava Jato; como o próprio nome diz, este é encarregado de relatar todo o caso, e por fim a decisão do STF.



Conclui-se que...


O STF é peça primordial e guardião jurídico da Constituição Brasileira, este tem o dever de julgar e guardar a lei como fora promovida.Suas atuações agem como:

  • Julga os casos que passaram por instâncias inferiores, sendo ele a quarta e última instância, sendo assim, a decisão tomada não poderá ser recorrida.

  • Julga ações do Presidente da República, do Senado e da Câmara dos Deputados; sendo assim, quando ocorrer ações julgadas como inconstitucionais, o STF tomará as devidas providências podendo assim, retirar cargos de indivíduos e também por exemplo, o impeachment do Presidente da República.

  • São esses os tipos de projeto de lei que o STF pode propor e instaurar: projeto sobre criação ou extinção de cargos; fixação da remuneração dos seus membros; alteração da organização e da divisão do Judiciário; e projeto de lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura.


Composição atual




REFERÊNCIAS:



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