O que é?
O conhecido Fundo Eleitoral, na verdade, se intitula Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e existe para financiar as campanhas eleitorais dos partidos brasileiros. Uma vez que o território brasileiro e sua população são muito extensos, esse o FEFC é necessário para permitir que as campanhas eleitorais cheguem a milhões de pessoas; além disso, realizar uma campanha eleitoral requer instrumentos e profissionais especializados, o que é dispendioso.
Em 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as pessoas jurídicas (empresas ou organizações) de doarem verba para campanhas eleitorais numa tentativa de diminuir a influência econômica durante as eleições. Por isso, em 2017, sob as leis nº 13.487 e 13.488 aprovadas pelo Congresso Nacional. Assim, o Fundo Eleitoral se tornou uma das principais fontes financeiras para as campanhas eleitorais.
Além disso, depois de uma decisão do TSE os partidos terão que destinar recursos do fundo especial financeiro e também na propaganda eleitoral de TV e rádio, de maneira proporcional para candidatos negros. Essa decisão foi decretada para entrar em vigor para eleições em 2022, porém o ministro do STF Ricardo Lewandowski determinou que irá valer para eleições municipais em 2020.
Em 2018 o Supremo decidiu que os partidos deveriam destinar o mínimo de 30% de recursos do fundo partidário para candidaturas femininas. Essas são conquistas importantes, mas que ainda tem muito para fazer e de fato incluir pessoas negras e mulheres nas candidaturas.
Como ocorre a divisão dos recursos?
Em 2018 foram criadas pelo TSE as regras de distribuição dos recursos que estarão em vigor nas eleições de 2020, sendo elas:
I – 2% do valor é dividido entre todos os partidos com registro no TSE;
II – 35% é dividido entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados;
III – 48% é distribuído entre os partidos na proporção de suas bancadas na Câmara;
IV – 15% é dividido entre os partidos na proporção de suas bancadas no Senado.
Agora que entendemos o que é o fundo eleitoral, podemos deixar claro as diferenças entre o fundo partidário. Esse fundo foi instituído em 1995 pela Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), ele era por um tempo a única fonte de recursos públicos dos partidos sendo usado para custear atividades corriqueiras, por exemplo, conta de água, luz, aluguel e passagens áreas e etc. Esse fundo é distribuído anualmente composto por doações orçamentárias da União e doações de pessoas físicas, ainda por outras atribuições previstas por lei.
Referências Bibliográficas
Divulgada nova tabela com a divisão dos recursos do Fundo Eleitoral para 2020. Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em <https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Junho/divulgada-nova-tabela-com-a-divisao-dos-recursos-do-fundo-eleitoral-para-2020> Acesso em 22 out 2020.
O que é o fundo eleitoral e por que ele rende tanta discussão. Politize. Disponível em <https://www.politize.com.br/fundo-eleitoral/> Acessado em 22 out 2020.
Entenda a decisão do TSE sobre cota do fundo eleitoral para candidaturas de negros. Disponível em
Conheça as diferenças entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral.
Disponível em
https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Outubro/conheca-as-diferencas-entre-fundo-partidario-e-fundo-eleitoral
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