Foro Privilegiado, ou Foro Especial em Prerrogativa da Função, garante a membros da política e do judiciário o julgamento de seus crimes por instituições superiores como o Supremo Tribunal Federal. O foro existe para proteger a função, não a pessoa, visando não expor o cargo político e/ou mandato público. Vale ressaltar que os processos que são encaminhados às instituições superiores, não são considerados crimes comuns ou de responsabilidade. Essa forma de julgamento é válida apenas no exercício da função pública, crimes cometidos fora do mandato e que já tenham processos correntes não recebem foro especial.
Documentalmente as origens desse método de julgamento remetem ao Império Romano, a Igreja Católica que exercia influência sobre todos os aspectos sociais, defendia a ideia que crimes e atos ilícitos deveriam ser julgados por seus iguais ou superiores. Em terras tupiniquins o julgamento diferenciado para autoridades políticas se iniciou com a fundação do país, com a Primeira Constituição de 1824. O documento dedica o artigo 47, para ressaltar que cabe ao senador imperial conhecer todos os delitos de membros da família imperial, ministros dos estados, de outras figuras públicas.
Quando grandes julgamentos tomam a atenção popular, a existência de tal mecanismo é sempre questionada, pois vai contra o artigo 5 da Constituição Federal de 1988, que diz que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país são iguais perante a lei. O Foro existe para manter a estabilidade do país ao ter um de seus pilares políticos investigados, e para evitar que atos corruptivos vindos de instâncias superiores interfiram em julgamentos conduzidos por instâncias inferiores ameaçando sua capacidade de julgamento e a condução do processo.
Quem pode ter F.P.?
O Presidente da República é julgado pelo Supremo Tribunal Federal(STF).
Juízes Federais, Juízes do Trabalho, Juízes Militares e Procuradores da República que são julgados pelos Tribunais Regionais Federais.
Prefeitos são julgados pelos Tribunais de Justiça estaduais.
Todos os governadores.
Membros dos ministérios públicos (federais e estaduais).
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Chefes de Missões diplomáticas.
Membros do Tribunal de Contas da União
Segundo a revista EXAME(2017), no Brasil até 55 mil pessoas possuíam Foro Privilegiado em território nacional, o número vem da Consultoria Legislativa do Senado Federal. O mecanismo não é exclusivo do Brasil, países como Espanha, Argentina e Colômbia têm sistemas de julgamentos similares.
Referências
SANTANA, Ana Elisa. Entenda o que é foro privilegiado. [S. l.], 2016. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/entenda-o-que-e-foro-privilegiado.
O que é o foro privilegiado? [S. l.], 2016. Disponível em: https://www.politize.com.br/foro-privilegiado-o-que-e/
FORO PRIVILEGIADO: PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS. [S. l.], 2016. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema6/2016_10290_foro-privilegiado-pontos-positivos-e-negativos
Quem são as 55 mil pessoas que têm foro privilegiado no Brasil. [S. l.], 2017. Disponível em: https://exame.com/brasil/quem-sao-as-55-mil-pessoas-que-tem-foro-privilegiado-no-brasil/
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