O que é o FGTS?
FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, uma medida criada com o objetivo de proteger financeiramente o trabalhador das demissões sem justa-causa por meio da criação de uma conta bancária que é vinculada diretamente ao contrato de trabalho. Portanto, no início de cada mês, o empregador deve depositar em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal o valor correspondente a 8% do valor do salário do funcionário e 2% do valor do salário do menor aprendiz. Contudo, o FGTS na verdade é o valor total dos depósitos arrecadados nas contas, o qual pertence exclusivamente ao funcionário. Desta forma ele pode dispor desse valor total em algumas situações.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores em regime de CLT, ou seja, aqueles que trabalham com carteira assinada e que firmam um contrato de trabalho são contemplados pelo benefício do FGTS. Contudo, para aqueles cujo contrato iniciou-se antes de 1988 o FGTS é facultativo. Outros trabalhadores que também têm direito a este benefício são: trabalhadores rurais, temporários, intermitentes (estabelecido pela lei nº:13.467/2017), avulsos, safreiros, que são operários rurais que trabalham exclusivamente no período de colheita. Assim como atletas e o diretor não-empregado.
Por outro lado, ao empregador doméstico, foi opcional o recolhimento do FGTS referente ao funcionário até 30/09/2015. A partir de 01/10/2015 o recolhimento do benefício passou a ser obrigatório. Com obrigatoriedade também exigida daqueles cujo recolhimento já havia sido estabelecido antes do dia 01/10/2015 enquanto durar o vínculo empregatício. Para esta categoria, o FGTS não é descontado do salário do empregado, mas é uma obrigação do empregador.
Quando podemos sacar o FGTS ?
Existem 10 formas possíveis para sacar o benefício, a mais nova foi criada durante agosto de 2020. O saque emergencial permite ao trabalhador a retirada de R $ 1.045 de contas ativas, de seu emprego atual, ou contas inativas, empregos anteriores. O pagamento dessa modalidade é realizado exclusivamente por meio de crédito em poupança social digital aberta para esse fim na CAIXA automaticamente em nome do solicitante. Sua movimentação para outra conta pode ser realizada pelo aplicativo Caixa Tem, sem taxas.
O benefício pode ser liberado anualmente na modalidade saque-aniversário, para que seja ativado, de forma simplificada, é necessário baixar o aplicativo do FGTS em sua loja de aplicativos. E no aplicativo é possível selecionar a modalidade desejada, sendo ela saque-aniversário, anualmente será liberado o valor e, é transferido para um outra conta cadastrada. Caso você não tenha acesso a um smartphone, esse processo pode ser realizado na agência da CAIXA de sua preferência.
Também é possível acessar o valor do FGTS caso ocorra uma demissão sem justa causa pelo empregador, funcionários contratados pelo regime CLT recebem o fundo de maneira integral no caso de rescisão do contrato sem justificativa. Outras opções ligadas diretamente à empresa são a rescisão do contrato por força maior, quando uma catástrofe natural atinge a empresa e impacta seu funcionamento, e rescisão por falência, quando uma empresa decreta falência.
Quando um prestador de serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, poderá sacar o FGTS no caso da suspensão de contratos por um período similar ou superior a três meses. Caso o trabalhador esteja sob o regime CLT é possível sacar o benefício para compra de um imóvel. Além das modalidades tradicionais, após três anos ininterruptos sem um vínculo empregatício formal o trabalhador tem acesso a todo o valor sem quaisquer restrições. Outras formas de liberar o benefício são em caso de morte do trabalhador, o valor vai para um cônjuge ou filho, em caso de aposentadoria ou idade superior a 70 anos, doenças graves ou estado terminal e contrato por tempo indeterminado.
BIBLIOGRAFIA
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