Segundo o art.29 de leis ambientais:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Esses crimes são cada vez mais comuns no Brasil, segundo o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), o país gera uma retirada anual de aproximadamente 38 milhões de exemplares das florestas e matas. Destes, cerca de 4 milhões são comercializados ilegalmente. Isto provoca a extinção das espécies, além de provocar a exploração econômica das florestas, a maioria dos animais são comercializados dentro do território brasileiro. Sendo as regiões mais afetadas são: Norte, Nordeste e Centro-oeste afetando diretamente os biomas presentes nessas regiões e todo um ecossistema.
As maiores vítimas do tráfico são aves, primatas e cobras. Como todo tráfico, esse tipo de comércio ilegal gera uma grande quantidade de dinheiro, além de lidar com condições indevidas com os animais, muitas das vezes em condições extremamente precárias. Precisa-se deixar claro que o tráfico de animais é o ato de retirada desses animais de seus habitats naturais para fins lucrativos ilegais, a maioria de seus destinos são: zoológicos, colecionadores, laboratórios para fabricação de medicamentos ou para uso da pele do animal, e outras partes do corpo para o consumo humano. O Brasil é um dos principais alvos do tráfico, contribuindo com 10% do tráfico animal no mundo, devido a falta de fiscalização e falta de punição presente.
Além de todos esses fatores, estamos discutindo sobre um desequilíbrio ambiental, mudança no desequilíbrio na cadeia alimentar e reduzir a biodiversidade de um determinado ambiente. Além disso, o contato com que esses traficantes tem com os animais apresenta um risco, como por exemplo, contrair doenças contagiosas.
Um exemplo recente desses tipos de práticas de colecionadores sem nenhum tipo de autorização pelas devidas autoridades competentes, fora o caso do estudante de medicina veterinária que foi picado por uma cobra da espécie naja, uma das mais venenosas do mundo. O mais curioso nesse caso, é que essa espécie não é de habitat natural aqui no Brasil, e sim, da África e da Ásia. Não só a cobra dessa espécie estava contida na casa do homem, mas várias outras ilegalmente. Até o momento, nenhuma decisão fora legalmente tomada.
NOTA DO POLITIQUEI
Com todas as questões levantadas, é notável que o tráfico de animais causa tanto um desequilíbrio ambiental, quanto uma problemática social. Tal tema ainda é visto pela sociedade como casos isolados, porém, inúmeros traficantes de animais saem impunes de seus crimes, a justiça deve mudar essa problemática impondo sua lei com vigor; assim, com auxílio da mídia, demonstrar a dimensão desses atos, denominando com clareza seus infratores, sejam eles estudantes renomados ou não.
REFERÊNCIAS:
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