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Foto do escritorSawara Brasil

Entendendo o Sistema Educacional Brasileiro

Atualizado: 12 de jun. de 2022

Antes que se possa debater sobre o tema, é importante frisar que a educação não ocorre somente no âmbito didático e institucional, ou seja, pelo estudo de currículos disciplinares em instituições públicas e/ou privadas. Educação acontece diariamente pelas mais diversas formas de comunicação e interação humanas.

Diante da realidade da quarentena, pode-se observar quão profundas são as diversas problemáticas que fazem parte da educação brasileira. A falta de perspectivas e as divergências nas decisões a serem tomadas para reestruturar a volta às aulas após a quarentena existem devido a ausência de um plano único de administração educativa nacional. E o que isso significa?

Não há um Sistema Nacional de Educação no Brasil que distribui as funções e responsabilidades administrativas educacionais entre Municípios, Estados, e União. E mais importante, não há uma regulamentação sobre como essas três esferas públicas devem se relacionar pela educação brasileira. Contudo, a urgência desta pauta já vem sido debatida há alguns anos, visto que um Sistema Nacional de Educação está previsto na Constituição de 1988 e há uma sugestão de Sistema Nacional de Educação, elaborada em 2014 pelo PNE (Plano Nacional de Educação) pertencente ao MEC (Ministério da Educação). Então, como funciona a educação no Brasil?

É responsabilidade de municípios, estados e da União Federativa de custear, planejar e executar políticas públicas de ensino de acordo com a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases). Assim, como diz a sugestão de Sistema Nacional de Educação apresentada pelo PNE:

"A educação no Brasil é nacional porque se assenta em diretrizes e bases , que cobrem o conjunto dos sistemas de ensino (o federal, os estaduais, o distrital e os municipais e, no seu interior, as redes públicas e privadas que os constituem). Portanto, será imprescindível uma releitura da LDB à luz do Sistema Nacional de Educação a ser configurado".

Logo, ao falarmos de educação nacional significa que existe um currículo obrigatório a ser cumprido no ensino básico e superior em instituições de todo o país de acordo com a BNCC e a LDB.

Em relação aos órgãos administrativos, existem:

A nível federal:

  • Ministério da Educação (MEC):


  • É formado por secretarias de diferentes áreas, como: Secretaria de Educação Superior (SESU); Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC); Secretaria de Educação Básica (SEB); Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI); Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES); Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE);


  • É responsável pela Política Nacional de Educação (PNE), dentro da secretaria SASE, que determina diretrizes, metas e estratégias curriculares para a educação básica e superior no país;


  • Responsável por criar e estabelecer programas de educação à nível nacional como: a BNCC, o ENEM, FIES, ProUNI, Pronatec e o SISU.

À nível estadual:


À nível municipal:

  • Secretarias Municipais de Educação (SME);

  • Conselhos Municipais de Educação (CME).

Se cada cada “nível” da federação tem um órgão administrativo diferente, então, como fica a divisão dentro de um mesmo estado, por exemplo? Essa repartição é definida em relação às modalidades da educação no Brasil: a educação básica, que é obrigatória, e o ensino superior, que é facultativo. Elas são assim divididas:

Educação básica:

É formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental (ambos oferecidos pelo Município quando a instituição é pública) e Ensino Médio ou Ensino Médio Técnico (normalmente oferecidos pelo estado quando público).

Outras modalidades da Educação Básica:

Educação de Jovens e Adultos (EJA): Atende todos que não conseguiram cursar o Ensino Fundamental ou Médio na idade prevista;

Educação no Campo: Escolas adaptadas às peculiaridades da vida rural e de cada região (zonas rurais), contendo seus próprios currículos, métodos didáticos e calendário escolar;

Educação Especial: Segundo a LDB, essa é a modalidade “para educandos que adquirem necessidades especiais”. Ou seja, são escolas que possuem adaptações físicas e didáticas que facilitem o ensino a estudantes com alguma condição de inclusão, seja ela física e/ou mental.

Educação Superior:

Compõe-se pela graduação, pós-graduação (mestrado, doutorado e pós-doutorado) e EAD (Ensino à Distância). Normalmente essa etapa é oferecida pelo governo federal e/ou estado quando a instituição é pública.


Dessa forma, percebe-se que dentro dos estados e Municípios as responsabilidades administrativas são relativas à modalidade da educação correspondente.


Isso dificulta as tomadas de decisão em momentos de gerenciamento de crises, como a quarentena decretada pela pandemia da Covid-19. Assim, reforça-se como é necessário, a criação de um Sistema Nacional de Educação.



Referências Bibliográficas:


CAMPIONI, Paula. Sistema Educacional Brasileiro: Entenda nossa educação. Politize, 2018. Disponível em <https://www.politize.com.br/sistema-educacional-brasileiro-divisao/> Acesso em 9 de set 2020




SALOMÃO, Ana Cláudia. MEC propõe pacto nacional para o debate e a elaboração de leis. Ministério da Educação. Disponível em http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/36419-sistema-nacional-de-educacao> Acesso em 10 set 2020.


Sase. O Sistema Nacional de Educação. MEC,2010. Disponível em<http://pne.mec.gov.br/images/pdf/sase_mec.pdf> Acesso em10 set de 2020.


Todos pela Educação. Politize. Sistema Nacional de Educação: O que é. Todos pela educação, 2019. Disponível em <https://www.todospelaeducacao.org.br/conteudo/O-que-e-um-sistema-nacional-de-Educacao> Acesso em 9 de set 2020.


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