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Foto do escritorLupita Viana

Regras do período eleitoral

Atualizado: 27 de nov. de 2022



Em 2022 as eleições acontecerão no dia 2 de outubro, e no dia 30 de outubro em caso de segundo turno. As pessoas aptas a votar poderão escolher entre as candidatas, candidates e candidatos para cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, além de presidente da república.


Sobre as campanhas eleitorais:


Você já deve ter reparado que desde o dia 16 de agosto já começaram as propagandas eleitorais oficiais dos partidos dentro do horário eleitoral previsto por lei. Fora deste horário, as campanhas também já estão autorizadas em todo o território nacional, e também podem acontecer pela internet.


Está permitido:


  • Propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos;

  • A livre manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da internet;

  • Usar bandeiras, broches, distintivos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes;

  • Fazer publicação de elogios e críticas a candidatos e candidatas em página pessoal, embora seja proibido fazer engajamento pago dessas publicações;


Está proibido:

  • Veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet - exceto quando é impulsionamento de conteúdo, que deverá estar evidenciado na publicação e ter sido contratado exclusivamente por quem vai se candidatar ou pelo seu partido;

  • Contratar pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em páginas na internet ou redes sociais;

  • Divulgar ou compartilhar fatos Fora do contexto que atinjam a intimidade do processo eleitoral (as famosas fake News)

  • Realizar showmício presencial desmentido pela internet para promover candidatos sejam remunerados ou não. Artistas que se candidatarem podem promover eventos desde que não sejam para arrecadar votos. Shows podem acontecer apenas para arrecadar recursos para a campanha.

  • Uso de outdoor: violar a regra pode sujeitar multa de R$5000 a R$15.000 e o candidato está sujeito à retirada imediata da propaganda irregular.


E no dia da eleição?


Está liberado:

  • No caso de fiscal de seção, estar identificado com o crachá do partido;

  • Levar aquela cola com o número das pessoas em quem você vai votar, para consulta;

  • Vestir camisetas, broches, bonés e adesivos que manifestem sua preferência de voto.


Não pode:

  • Promover qualquer tipo de propaganda eleitoral;

  • Impulsionar conteúdos de candidatos via internet.

  • Distribuir ou descartar panfletos ou publicidade eleitoral em locais públicos;

  • Se aglomerar ou fazer manifestação coletiva (comício, carreata e afins).


Vale lembrar que no dia da eleição é imprescindível levar documento oficial com foto e apresentar o título de eleitor impresso ou usar o aplicativo do Tribunal Eleitoral disponível na sua loja de aplicativos.


As eleições com urna são 100% seguras e digitais, sem intervenção humana, e você pode consultar todo o caminho do seu voto (desde apertar o confirma até a contagem final da votação) além das informações oficiais das pessoas candidatas através desse link.




Link:

https://www.tse.jus.br/hotsites/catalogo-publicacoes/pdf/guia-do-eleitor-consciente.pdf

CartilhaGuia do Eleitor consciente – Todos fazem a Eleição!”, produzida pela Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceira com outras áreas do Tribunal.




Referências:


Site do TSE:

“Cartilha do TSE reúne tudo o que os eleitores precisam saber antes de votar”



“Confira o que pode que não pode na propaganda eleitoral”



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