Atualmente, qualquer pessoa com acesso à internet consegue ser atingido por qualquer assunto através de seus aparelhos eletrônicos, os adultos conseguem filtrar esses acessos de maneiras diversas, mas com uma possível falta de controle, vários assuntos chegam até as crianças com uma facilidade inacreditável. Sedentas por informações que tenham a ver com o “mundo ainda desconhecido” por elas, o que não falta são atrativos no meio da publicidade que conseguem chamar sua atenção facilmente. No Brasil, há leis que proíbem a veiculação de propagandas para o público infantil desde 1990, mas a publicidade infantil ainda faz parte da realidade no mundo das crianças.
Qualquer tipo de comunicação mercadológica direcionada às crianças é considerada publicidade infantil. Esse tipo de comunicação tem o objetivo de estimular e divulgar produtos, marcas e serviços. Com a criação do Código de Defesa do Consumidor (1990), a prática da propaganda infantil se tornou abusiva e ilegal no país, segundo o texto, as crianças não tem capacidade de julgamento do conteúdo. O Marco Legal da Primeira Infância (2016) reafirmou que toda criança de até 06 anos deve ser protegida de estímulos consumistas. O que não significa que a publicidade de produtos infantis seja proibida, mas temos algumas ressalvas no que diz respeito à publicidade voltada para esse público específico:
É proibido direcionar essa publicidade diretamente às crianças;
Empregar personagens e/ou influenciadores que tenham apelo junto à esse público;
Exceder a quantidade de cores e/ou outros recursos que conversem diretamente com elas;
De acordo com dados, cerca de seis em cada dez mães cedem ao apelo de compras feito pelas crianças, e como, teoricamente, elas não são afetadas por propagandas, como elas conseguem chegar até esses produtos? A resposta vem de uma onda digital recente: influenciadores digitais mirins. Sim, esses/as influenciadores/as estão sendo usados de maneira irresponsável para propagar esses produtos. Ainda de acordo com a legislação brasileira (art. 227 da Constituição), essa é uma responsabilidade compartilhada entre famílias, sociedade e Estado, que devem assegurar os direitos da criança e garantir o seu melhor interesse em qualquer tipo de relação, inclusive as de consumo.
Segundo órgãos responsáveis pela vigilância e combate a esse abuso publicitário, todo consumidor e/ou consumidora pode fazer denúncias através de todo sistema do direito do consumidor, entrando em contato com o Procon e também usando as redes sociais para alertar de onde estão vindo essas ações. Crianças não têm capacidade de julgamento para entender o poder de persuasão advindo da publicidade infantil, logo, trata-se uma atividade ilegal e antiética. Ser um público-alvo da publicidade quando ainda criança dificulta ainda mais a compreensão de como reagir aos estímulos mercadológicos na fase adulta. Familiares e educadores devem ajudar na conduta financeira de forma precisa e entendendo que tudo tem o seu tempo, e a interferência de empresas que visam apenas o lucro torna todo o processo muito difícil.
Em meio à tantas coisas as quais nossas crianças estão expostas mundialmente, esse é um dos temas que passa quase despercebido, ao entregar a liberdade nas mãos das crianças e ceder a todo apelo que elas fazem, sem pensar minimamente na origem de tais pedidos, estamos tirando delas a liberdade de brincar livremente, sem depender de intermediação das marcas, o que pode acarretar em problemas imensuráveis que poderão acompanhar essa atitude nas outras etapas de suas vidas.
Referências:
Pais Devem Estar Atentos À Publicidade Infantil, Proibida no País. Acesso em 04 Out 2022. Disponível em: <https://tvbrasil.ebc.com.br/reporter-brasil-tarde/2022/05/pais-devem-estar-atentos-publicidade-infantil-proibida-no-pais>
Desvendando a Publicidade Infantil. Acesso em 08 Out 2022. Disponível em: <https://criancaeconsumo.org.br/noticias/desvendando-a-publicidade-infantil/>
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