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Foto do escritorAdriane Pinheiro

PL 5435/2020: Bolsa Estupro

Atualizado: 7 de jun. de 2022

O projeto de lei 5435/2020 denominado por seu criador, Eduardo Girão(Podemos-CE), como Estatuto da Gestante ganhou destaque nas redes sociais em março deste ano, quando ativistas apontaram que a PL era inconstitucional. Para seu criador o texto defende a gestante a partir do momento da concepção, porém isso vai de encontro a legislação nacional que torna o aborto legal em casos especificos; porventura de um feto anecefalo, caso a continuidade da gravidez ameaçe a vida da gestante e em concepção forçada(estupro); além disso disseta sobre pontos já abordados e estabelecidos legalmente como atendimento pelo Sistema Unico de Saude e Pensão alimentícia.


O artigo 8 da PL diz “é vetado a particulares causarem danos a criança por nascer em razão de ato ou decisão de qualquer de seus genitores”, o que em linguagem popular significa que é proibido a médicos ou a quaisquer outros realizarem o aborto. Outro ponto interessante é que o feto é denominado como criança título que ele só recebe legalmente após seu nascimento, até o momento a legislação brasileira o chama de nascituro(aquele que há de nascer). Esse artigo entraria em enfrentamento com o artigo 128 do Código Penal que garante o direito ao aborto em caso de estupro, dificultando o processo juridico e trazendo uma insegurnça legal a vitíma.


Todo o texto da PL 5435/2020 é um ataque absurdo aos direitos da mulher, não considerando a vontade da genitora e os incontáveis traumas sofridos ou que poderão ser criados nela. O ilógico artigo 10 garante para o genitor o direito de informação sobre a criança e o direito de exercer a paternidade, sendo vedado à gestante omitir informações ou negar o acesso à criança. A concepção já foi traumática e violenta demais para a vítima, porém apenas a possibilidade de ter seu estuprador próximo é angustiante demais para ser colocada em palavras.


Na condição da gestante não ter condições financeiras para proporcionar o desenvolvimento adequado da criança, o projeto de lei propõe que o Estado assuma os custos, disponibilizando até um salário-mínimo até os 18 anos da criança ou até “o pagamento da pensão alimentícia pelo genitor ou financeiro estabelecido pela lei.” A questão nesse ponto é como funcionaria esse sistema de aprovação de benefício, e por quantos processos invasivos e acusatórios a vítima teria de passar para consegui-lo.

Consulta pública e movimentações nas redes sociais


Até o momento da redação deste texto a consulta pública no e-Cidadania tem 41.636 votos favoráveis a PL 5435/2020 e 291.785 contra ela. Esse resultado é parte do movimento levantado nas redes sociais com as hashtags #GravidezforçadaÉTortura e #pelavidadasmulheres feito por coletivos feministas que chamaram atenção para esse projeto e formas de tentar freá-lo. Infelizmente ele continua em trâmite no senado, a equipe do Politiquei convida você a votar no https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=145760 contra esse atentado ao direito das mulheres. Lembramos também que você não precisa pertencer a uma minoria para lutar e combater para um mundo mais justo.



Referências Bibliográficas


RICI, Larissa. 'Bolsa estupro': entenda como o PL 5.435/2020 fere o direito da mulher. [S. l.], 23 mar. 2021. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2021/03/23/interna_nacional,1249757/bolsa-estupro-entenda-como-o-pl-5-435-2020-fere-o-direito-da-mulher.shtml. Acesso em: 8 maio 2021.

APÓS reação da sociedade, PL do ‘bolsa-estupro’ sofrerá alterações[S. l.], 25 mar. 2021. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/blogs/change-org/apos-reacao-da-sociedade-pl-do-bolsa-estupro-sofrera-alteracoes/. Acesso em: 8 maio 2021


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