Em época de eleição a gente começa a escutar várias coisas que só aparecem durante o período eleitoral, né? O Fundo Partidário é um deles, e nós nos sentimos obrigades a compartilhar com vocês algumas informações referentes a ele.
O nome oficial deste fundo, que foi criado em 1965 no governo de Castello Branco, é Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. Em 1995, a lei de nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos) foi instituída, e foi por muito tempo a única fonte de recurso público dividida entre os partidos. Com ela é possível financiar campanhas eleitorais, custear atividades rotineiras das legendas, como pagamento de água, luz, aluguel, passagens aéreas, etc. Dá pra imaginar a festa, né? E não param por aí, desde 2019, com a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional, a utilização desse fundo foi estendida para o impulsionamento de conteúdos na internet, compra de passagens para não filiados e contratação de advogados e contadores - e esse valor não é contabilizado no limite de gastos estipulado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O TSE insiste em dizer que o fundo é constituído por dotações da União, multas, penalidades, doações e outros recursos estipulados por lei. Os partidos recebem esses recursos por mês através de:
Duodécimos - dotações mensais, sempre no mesmo valor.
Multas eleitorais - que dependem do total arrecadado no mês anterior.
Todos os partidos políticos registrados no TSE têm direito a uma fração desse fundo. Mas caso algum partido tenha as contas rejeitadas, ele fica suspenso de recebê-lo e ainda sofre multas. A distribuição desses recursos dentro dos partidos devem seguir o estipulado pela Lei 9.096/95, ficando da seguinte maneira:
5% dos recursos são divididos igualmente entre todos os partidos;
95% são divididos proporcionalmente, de acordo com a quantidade de votos que cada partido obteve para a Câmara dos Deputados nas eleições gerais anteriores;
A Lei ainda determina que 20% dos gastos sejam destinados à criação e manutenção de um instituto de pesquisa, e em 2018 o TSE aprovou que outros 30% devem ser usados para programas de promoção da participação de mulheres na política. O problema fica no restante, que vai para as atividades do dia a dia, o que inclui manutenção de sedes, pagamentos pessoais, eventos, campanhas institucionais, entre outras coisas que podemos imaginar. É muita divisão de porcentagem e isso não é em vão, certo? Tanta distribuição e as informações que temos a respeito delas nos deixam confusos e faz com que percamos a atenção em meio a tantos valores e gastos. Só para vocês terem uma noção, em 2018 o Congresso aprovou a distribuição de R$888,7 milhões.
Segundo previsões, as campanhas de 2022 vão bater recorde de fundos. Estima-se que até outubro, os candidatos terão aproximadamente R$6 bilhões em recursos públicos para gastar nas campanhas - somando os fundos eleitoral e partidário. Querem mais? Nos primeiros dez dias de campanha entraram cerca de R$165 milhões em doações de pessoas físicas. Mas tem algo chamando a nossa atenção… Como os candidatos irão gastar esses bilhões de reais em apenas 45 dias de campanhas? Houve uma queda na demanda por gastos e, consequentemente, um aumento de dinheiro. Segundo especialistas, o risco de corrupção está elevado.
Bom, o valor total dos gastos só será conhecido depois da disputa, e caberá a gente continuar de olho no que anda acontecendo nesse país tão desigual e entregue nas mãos desse sistema estranho. Em meio aos caos no qual estamos inseridos, onde falta tanta coisa para tanta gente, ver todo esse gasto em campanhas nos deixa muito desconfortáveis.
Referências:
Fundo Partidário. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/fundo-partidario-1> Acesso em 30 Ago 22
Campanha de 2022 deve ser a mais cara das eleições. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2022/08/29/campanha-de-2022-deve-ser-a-mais-cara-da-historia-das-eleicoes-no-brasil.htm> Acesso em 30 Ago 22
Como funciona o fundo partidário? Disponível em: <https://www.politize.com.br/fundo-partidario-como-funciona/> Acesso em 31 Ago 22
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