Medida provisória, ou seja, MP é uma ferramenta do poder executivo no âmbito do direito constitucional. Essas medidas provisórias são editadas pelo poder executivo tendo caráter de urgência ou relevância tendo prioridade no congresso já que o próprio é responsável pela decisão final. Há assuntos que não podem ser alvos de medidas provisórias como: direitos políticos, direito penal, organização do poder e etc.
Agora que já entendemos resumidamente o que é uma MP, vamos então compreender o que é MP910 e o que ela aborda. Está MP consiste em na regularização fundiária, ou seja, um conjunto de medidas conjunto jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes. O argumento que foi colocado para MP foi de prioridade mesmo em um cenário pandêmico. Foi registrado um crescimento de 171% na retirada de floresta em relação a abril de 2019. O total de supressão vegetal, 529 km2, é o recorde dos últimos dez anos. Os dados são do Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD), do Imazon, divulgados em 18 de maio.
Esta MP910 foi transformada em um PL, mais específico o PL 2633. Os projetos de lei (PL), diferentes das MPs só passam a ter efeito depois de aprovados pelas duas casas e sancionadas pelo presidente. Já as MPs passam a valer quando são publicadas pelo Executivo, antes mesmo que o Congresso analise o texto. Essa PL propõe uma mudança nos critérios da regulamentação em terras públicas não destinadas, sem função definida. O governo coloca a medida como ferramenta para desburocratizar a concessão de títulos à agricultores, porém a medida regulariza latifúndios (uma propriedade agrícola de grande extensão pertencente a uma única pessoa, uma família ou empresa e que se caracteriza pela exploração extensiva de seus recursos.) em áreas recentemente desmatadas.
Após saber desses fatos surge a questão: quem se beneficia com todas as novas regularizações?
No governo de Michel Temer (2016-2018) foi aprovada uma lei que ampliava a anistia (do grego amnestía, "esquecimento"; pelo latim tardio amnestia) significa perdão, cancelamento ou renegociação de dívidas) a proprietários que ocuparam áreas públicas até 2011, essa MP foi aprovada e virou lei.
A MP de Bolsonaro acenava com anistia para quem desmatou e ocupou até dezembro de 2018, ou seja, até depois de sua eleição. O atual projeto de lei que está no Congresso mantém a data de 2011 estipulada pela lei de 2017. A atual lei contempla fazendas de até quatro módulos fiscais (cada módulo tem de 5 a 110 hectares). A MP de Bolsonaro ampliava para 15 módulos fiscais, assim, favorecendo latifundiários.
O problema se agrava ao perceber que isso já estava presente em legislações anteriores, mas o número de homologações cai a cada ano desde 2016. As novas regras mostram que a intenção é beneficiar quem chega recentemente e quem tem mais dinheiro. O Ministério Público Federal se pronunciou dizendo que “a MP 910 estendia grileiros de grandes áreas públicas o benefício previsto para assentados de baixa renda em programas de reforma agrária.”
NOTA DO POLITIQUEI
Sabemos que esse tema traz muito debate e muitos termos que demandam um estudo um pouco mais aprofundado, porém é notável o quanto tais medidas tomadas durante anos acabam refletindo no Brasil em si. Mostra internacionalmente uma postura extrativista, e o desmatamento para fins do agronegócio acabam prejudicando a imagem do país.
Precisamos aprofundar mais diálogos do tipo, e principalmente, escutando povos tradicionais, esses que são os mais ameaçados a perderem suas terras para políticas como essas vistas no atual governo e em toda trajetória, tanto em relação ao agronegócio como a posse de terras.
Referências:
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