Um termo conhecido na web é que “internet é terra de ninguém”. Tantos ícones nos perfis do Twitter, Instagram, Facebook, que escondem pessoas por trás da tela de um celular ou computador, e utilizam desses meios para propagar comentários desagradáveis, senão ofensivos à existência de um determinado grupo de pessoas. Se você se identificou com um desses exemplos, cuidado! Você pode estar sofrendo ou cometendo um crime digital.
A Delegacia de Crimes Virtuais precisou nascer, porque ao longo dos anos, junto dos avanços tecnológicos e as relações das pessoas com a internet, vieram os crimes, o número de fraudes na web cresce cada vez mais. Segundo consta na Cartilha Contra Crimes Virtuais, lançada em 2020, o Instituto de Segurança Pública (ISP) registrou um aumento de 273% de golpes por estelionatários, entre março e agosto do mesmo ano, quatro vezes maior quando comparado ao período do ano passado.
O que se enquadra como um crime virtual?
Nem tanto se sabe sobre quais atitudes podem ser consideradas como um crime digital, então, confira abaixo uma lista com algumas delas:
Roubos de dados e informações;
Vazamento de dados;
Calúnia, injúrias e difamação;
Desvio de dinheiro de contas;
Falsidade ideológica;
Bullying virtual, que inclui assédio sexual, exposição de informações sem consentimento e invasão de redes sociais para postagens falsas;
Extorsão virtual;
Espionagem virtual;
Distribuição de vírus e aplicativos maliciosos que visam prejudicar outros usuários, moral ou financeiramente;
Divulgação de fotos, vídeos e dados de terceiros sem autorização;
Crimes de ódio, como racismo e outras formas de preconceito;
Ameaças;
Apologia ao crime;
Pedofilia;
Como as denúncias podem ser feitas
O primeiro passo para iniciar a denúncia, é coletar evidências. É indicado que quem vá denunciar salve e-mails, print-screen da tela, preserve as conversas dos aplicativos, comentários que foram feitos através dos perfis nas redes sociais. É importante guardar tudo que ajude a provar os crimes. O segundo passo é registrar as informações. Tendo em mãos as evidências que coletou, é de suma importância que seja registrada uma ata notarial no cartório, pois assim, declara-se a veracidade dos documentos e evidências digitais, reunidas como prova. Por último, faça um Boletim de Ocorrência. O mais indicado é ir em uma Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), caso exista uma em sua cidade, ou então, procure qualquer unidade da Polícia Civil.
Lei Carolina Dieckamnn
Em maio de 2011, a atriz Carolina Dieckmann sofreu ameaças de um hacker que invadiu seu computador. O criminoso virtual teve acesso a 36 fotos pessoais de cunho íntimo, resultando em uma tentativa de extorsão, que foi recusada pela mesma. Uma grande discussão foi iniciada acerca da criminalização desse tipo de conduta. A atriz cedeu seu nome à Lei Nº 12.737/12, cuja as alterações no Código Penal passaram a criminalizar as seguintes condutas:
Invasão de dispositivos informáticos alheios, conectados ou não à rede mundial de computadores, prevendo punição mais severa se dessa invasão, resultar prejuízo econômico ou a obtenção de conteúdo de segredos industriais ou comerciais, comunicações eletrônicas privadas e informações sigilosas;
Produção, oferecimento, distribuição, venda ou difusão de programas de computadores, que se destinam à resolução de dispositivos informáticos alheios;
Falsificação de cartão de crédito;
Saber se proteger na internet não é mais uma sugestão para os usuários, é um pré-requisito para navegar na internet com segurança. Manter a cautela quanto à segurança de suas senhas, dados das redes sociais, contas e cartões podem evitar futuros contratempos, mas caso aconteçam, seus direitos estão garantidos. Ter cuidado com as suas falas e opiniões veladas de preconceito impedem que você cometa um crime digital, também. Lembrem-se que por trás de uma tela de celular, computador ou tablet, por trás dos ícones nas fotos de perfis existem pessoas.
Referências:
SANTANA, Cristiane. Fui vítima de um cibercrime e quero denunciar. Como proceder? Cibersegurança, julho, 2018. Disponível em:
ADVISE. Como denunciar crimes virtuais. Notícias Jurídicas, janeiro, 2021. Disponível em:
FMP, Fundação Escola Superior do Ministério Público. Lei Carolina Dieckmann: você sabe o que essa lei representa? Direito Digital, fevereiro, 2019. Disponível em:
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