Há muito a ser falado e desvendado quando o assunto é drogas, mas já pararam para se perguntar para onde elas vão quando são apreendidas? Quem fica com elas e o que a nossa Lei exige após a sua apreensão? Vamos conversar um pouquinho sobre isso aqui.
Quando começamos a pesquisar a respeito, nos deparamos com uma palavra que nós precisamos compartilhar com vocês: incinerar. Ela significa nada mais, nada menos que queimar, incendiar. E, segundo todas as informações referentes a essas apreensões, a ordem é que essas drogas apreendidas sejam incineradas (de acordo com a Lei De Drogas n°11.343/2006). Vamos entender esse processo?
O fato é que, ao serem apreendidas, as drogas vão para a Polícia Civil ou para a Polícia Federal – a depender do contexto em que foram encontradas e de sua relação com outros crimes. Nós sabemos que há casos em que elas são contrabandeadas e tem relação também com o tráfico internacional, e nesses casos elas são investigadas exclusivamente pela Polícia Federal.
O prazo para que isso aconteça é de no máximo trinta dias. Logo, o delegado responsável recolhe a mercadoria e solicita a perícia para confirmar se se trata de material ilegal. Em seguida, eles aguardam a decisão judicial para ocorrer a incineração. O Denarc (Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico) é um departamento que faz parte da Polícia Civil, e é o responsável pelo procedimento. As drogas apreendidas passam também pelo Instituto de Criminalidade (IC), e lá são realizados exames para constatar se elas são entorpecentes. E se a análise for positiva? Então o juiz determina a destruição do material. Aí vocês devem estar se perguntando onde ela fica enquanto essa perícia começa a ocorrer, vamos lá!
Trata-se de um processo bem burocrático e ainda lento, mas no caso da prisão em flagrante e identificação dos responsáveis pelas drogas, o juiz recebe a cópia do auto de prisão e, num prazo de dez dias, verificará se o laudo de constatação provisório está formalmente regular. Caso o resultado seja positivo, determinará a destruição da apreensão, mas guarda-se uma amostra necessária à realização do laudo definitivo. A autoridade policial tem quinze dias para fazer isso. Quando não se trata de uma prisão em flagrante, quando não se identifica no local os responsáveis pela droga, essa destruição da apreensão deve ocorrer num prazo de trinta dias contados da data da apreensão (preservando, mais uma vez, a amostra para o laudo definitivo). Após essa apreensão, é elaborado um laudo provisório – em nenhuma situação esse laudo é dispensado.
Tudo fica guardado num cofre, sob a supervisão da própria Polícia Civil. Há a contratação de uma empresa que será responsável pela queima das drogas. Essa empresa é contratada por meio de uma licitação e deve ter um forno de grandes proporções, além de ter que alcançar uma temperatura superior a 800 °C. Visando diminuir o risco de eventual desvio, essa queima é acompanhada por policiais (junto a um delegado), representantes do Ministério Público, autoridades sanitárias e peritos. Após todo o processo, há o descarte das cinzas e ela é levada para aterros, e o local de destruição é vistoriado, antes e depois da eliminação.
Mas há seus contrapontos, viu? O Estado nem sempre dispõe de local suficiente para armazenar o material apreendido, isso porque nem sempre a apreensão recai apenas sobre as drogas, mas sobre qualquer tipo de bem móvel que esteja ligado a práticas ilícitas. E cabe a gente informar aqui também que, não sendo droga, ele consegue dar destinação para outros produtos. Além do mais, os prazos mencionados para o desenrolar de todo o processo podem ser excedidos, caso haja um motivo justificado, mesmo não sendo recomendável, visto que a lei atual quer acelerar o processo de destruição das drogas.
Podemos concluir que essas drogas apreendidas pela polícia não têm nenhuma destinação de proveito para a sociedade, mas se vocês derem uma pesquisada, verão que existem vários casos nos quais as drogas apreendidas simplesmente desaparecem, mesmo com tantos órgãos envolvidos e com tanta burocracia que se dá após a apreensão das mesmas. O que não é muito estranho, levando em consideração o fato de que somente no Brasil temos 72 facções ligadas ao tráfico de drogas, sendo 02 delas consideradas “holdings do crime”, com atuação transnacional, e o tráfico de drogas corresponde a cerca de 4% do PIB brasileiro. Isso deve interessar a muita gente, né? Mas deixaremos esse assunto para um próximo post.
Referências:
O que acontece com as drogas apreendidas pela polícia? Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-acontece-com-as-drogas-apreendidas-pela-policia/1444614813/amp> Acesso em: 16 de Junho de 2024
O que a polícia faz com dinheiro, armas e drogas apreendidas? Disponível em: <https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2023/08/o-que-a-policia-faz-com-dinheiro-drogas-e-armas-apreendidas-cll19xsnh00cu015t9g8o4kfi.html> Acesso em: 16 de Junho de 2024
Comments