Por Rafael Alves
Antes de falar sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é importante sabermos que já existiu um “Código de Menores”, criado em 1979. Esse código era uma lei que foi pensada dentro de um momento autoritário da história do nosso país. As propostas dele eram paliativas e tinham como objetivo “tirar de circulação” jovens que atrapalhavam a ordem social, na visão dos legisladores. O ECA, por sua vez, traz uma visão universal das crianças e adolescentes, sendo todas elas cidadãos individuais que são capazes de adquirir direitos e obrigações.
O ECA, lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos em condição de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado. Ele prevê todos os direitos básicos e fundamentais que as crianças (até os 12 anos) e os adolescentes (até os 18 ou 21 anos em alguns casos) devem ter.
A Lei 8.069/90 foi redigida pelo ex-senador Ronan Tito, após avanços históricos e um longo debate democrático conduzido por diversos movimentos sociais, ONGs, instituições voltadas ao tema e atores da sociedade civil. Dividido em 267 artigos, o estatuto é base jurídica para qualquer medida, intervenção ou discussão sobre os direitos de crianças e adolescentes. Os artigos mudaram e foram atualizados inúmeras vezes ao longo dos anos, porém, o foco principal de proteção integral se manteve. Portanto, o ECA assegura o direito à vida, alimentação, saúde, educação, lazer, profissionalização, esporte, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, para que assim,crianças e adolescentes tenham condições de usufruir de uma vivência plena em sociedade.
Lembrando que, qualquer ato lesivo cometido contra crianças e adolescentes, como indicado entre os artigos 225 (dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal) e 258 (constitui infração administrativa, passível de pena e de multa, deixar o responsável pelo estabelecimento de observar o que dispõe a lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão), configura-se como crime de ação pública incondicionada, isto é, uma ação que não depende de prévia manifestação para ser iniciada.
Alguns dos pontos mais importantes do ECA são:
A lei garante direitos às gestantes, que têm direito à nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral gratuito pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência, que devem ser atendidos na rede regular de ensino sem discriminação ou segregação. De acordo com o Censo Escolar 2018, naquele ano eram 1,2 milhão de alunos com deficiência matriculados, número que tem crescido com o passar dos anos.
Segundo o estatuto, menores de 18 anos podem trabalhar a partir dos 16 anos, desde que sua função não seja insalubre ou exponha o jovem a abusos físicos e psicológicos, além de dever considerar o horário e local de aulas. A esse jovem são garantidos direitos trabalhistas e previdenciários.
De acordo com o ECA, todas as violações sexuais contra crianças e adolescentes são definidas como crime, assim como a produção de conteúdo pornográfico com a participação de menores de 18 anos.
Mesmo que o Estatuto da Criança e do Adolescente tenha mais de 30 anos, ainda assim precisamos continuar a falar sobre o que esse marco legal representa e os resultados que ele vem trazendo no sentido da garantia de direitos para crianças e adolescentes em todo o Brasil; sem esquecer que pessoas em situação de vulnerabilidade ainda carecem de informações e políticas públicas que assegurem seus direitos enquanto cidadãos. Por isso a importância da divulgação dessas informações, e mais do que isso, a cobrança para que as leis sejam cumpridas não apenas para uma parte da população, e sim para TODOS!
Referências:
Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/trinta-e-um-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-confira-as-novas-acoes-para-fortalecer-o-eca/ECA2021_Digital.pdf> Acesso em: 22 nov. 22.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm> Acesso em: 22 nov. 22.
Saiba mais sobre o ECA e o que ele representa hoje para crianças e adolescentes. Disponível em: <https://blog.atados.com.br/eca-o-que-representa/?gclid=CjwKCAiAmuKbBhA2EiwAxQnt75t9AmE48wXvVHOzvBujE_BCgLcRL6UtHWbAwGlAWuUd2ZIeapzXghoCezwQAvD_BwE> Acesso em: 29 nov. 22.
ECA: O Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Disponível em: <https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/eca-o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/?https://www.politize.com.br/&gclid=CjwKCAiAmuKbBhA2EiwAxQnt71Wna3zh-d9kL4gMp0238NlCNuZcsoaGrpSQhPX9Jgw05LtmsJI5ZBoCOmYQAvD_BwE> Acesso em: 29 nov. 22.
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